O Comitê

O que são Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas?

Representam a instância básica de participação da sociedade no Sistema. Tratam-se de colegiados instituídos oficialmente pelo Governo do Estado. Exercem poder deliberativo, uma vez que é no seu âmbito que são estabelecidas as prioridades de uso e as intervenções necessárias à gestão das águas de uma bacia hidrográfica, bem como devem ser dirimidos, em primeira instância, os eventuais conflitos.


A Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, estabelece a proporção de representatividade nos comitês, na qual 40% será destinado aos representantes dos usuários da água, 40% aos representantes da população e 20% aos representantes de órgãos públicos da administração direta estadual e federal. Sua função é discutir e deliberar sobre os assuntos de interesse comum aos diversos usuários de Água, definindo as prioridades de uso e as intervenções necessárias à gestão integrada de uma Bacia Hidrográfica.


Síntese das atribuições dos CGBH:


  • Encaminhar ao DRH proposta relativa à própria bacia para ser incluída no anteprojeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  • Conhecer e manifestar-se sobre o anteprojeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  • Aprovar o Plano da respectiva bacia e acompanhar a sua implementação;
  • Apreciar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos, no Estado;
  • Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia;
  • Aprovar os valores a serem cobrados pelo uso da água;
  • Realizar o rateio do custo das obras a serem executadas na bacia;
  • Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras da bacia;
  • Compatibilizar os interesses dos diferentes usuários e resolver eventuais conflitos em primeira instância