Notícia
Resolução CRH nº 192 de 19 de maio de 2016
Suspende, temporariamente, a exigência do documento de regularidade do uso de água para fins de financiamento e licenciamento ambiental de atividades que envolvam a dessedentação animal para o ano de 2016, de que trata a Resolução CRH nº 188/2016.
A Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e AD REFERENDUM do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS:
Considerando a implementação gradativa do Sistema de Outorga - SIOUT, sistema que instruirá os processos em meio digital para as solicitações de outorga e sua concessão ou dispensa.
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